segunda-feira, 26 de novembro de 2012

STF condena ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses por corrupção passiva


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram o ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, que poderá cumprir a pena em regime aberto. O réu também foi condenado ao pagamento de 150 dias-multa, considerando 10 salários mínimos vigentes à época do crime para cada dia-multa, equivalente ao total de R$ 360 mil, sem correção monetária. 
Borba, então deputado pelo PMDB-PR e líder do partido na Câmara dos Deputados, também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
Borba é o primeiro réu condenado pelo mensalão que poderá cumprir a pena em regime aberto. Os ministros ainda deverão definir até o final da sessão de hoje se a pena poderá ser convertida em prestação de serviços. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou que há uma certa banalização da prestação de serviço, ao que o relator Joaquim Barbosa, presidente do STF, acrescentou que considerava a prestação de serviço "uma vergonha".
Hoje, Borba é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP. Ele se desfiliou do PMDB em 2007.

Definição da pena

Barbosa havia sugerido pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 150 dias-multa, no valor de 10 vezes o salário mínimo da época, porque entendeu que Borba "mercantilizou o seu mandato e o de  seus correligionários". Barbosa foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli o seguiram em relação ao valor da multa.
 
No entanto, quanto à pena, prevaleceu a proposta do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que sugeriu 2 anos e 6 meses de prisão. O revisor havia proposto pagamento de multa de 25 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada dia-multa. Lewandowski observou que a promessa de pagamento foi anterior à mudança da lei sobre corrupção. O ministro se valeu da lei anterior a 2003. Com isso, ele passou a ter como base a legislação antiga que previa pena de 1 a 8 anos de prisão e não de 2 a 12 anos de prisão, como estabelece a nova lei. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

PENA DE JOSÉ BORBA

Corrupção passiva2 anos e 6 meses + 150 dias-multa
 
Esta é a segunda sessão comandada pelo recém-empossado presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa. Em seguida, os ministros devem definir as penas dos oito réus que ainda não conhecem suas punições. Outros 16 condenados já tiveram suas penas determinadas pelo tribunal.
Entre esses oito réus, estão deputados e ex-deputados que foram condenados pelo tribunal por receberam propina. O Supremo também deverá fixar a pena dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O julgamento do mensalão no STF

Foto 1 de 200 - 21.nov.2012 - O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, participa da sessão de julgamento do caso no STF (Supremo Tribunal Federal) que fixa as penas dos réus condenados. Os ministros do STF determinaram a pena de 3 anos e 8 meses de prisão, além de 10 dias-multa a Rogério Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro, na sessão desta quarta-feira Carlos Humberto/STF
Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Romeu Queiroz (PTB-MG), também condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Carlos Alberto Rodrigues (PR-RJ), mais conhecido por Bispo Rodrigues, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também aguarda a deliberação da dosimetria da sua pena.
A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.
Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.
O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
* Com Fernanda Calgaro, em Brasília, e Débola Melo, em São Paulo
 

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil.LEIA MAIS
 RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva5 anos + multa de R$ 240 milLEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária

ENTENDA O DIA A DIA DO JULGAMENTO

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